PITBOYS NA JAULA- O QUE FAZER COM ISSO ? (parte 2)
O título acima é copiado do jornal "O Dia" do Rio de Janeiro e refere-se à sentença do juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal do Rio, que condenou nesta quinta-feira, os cinco acusados de roubar e agredir a doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto em junho de 2007.
Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de quarenta-dias multa. Leonardo Pereira de Andrade e Julio Junqueira Ferreira foram condenados a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de sessenta-dias multa. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que já tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo) foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de oitenta dias-multa. O valor da multa diária é de dois salários mínimos.
Como sempre cabem recursos tanto da promotoria como da defesa. Mas já é senso comum que as penas são leves e que alguns desses desqualificados que adoravam "zoar" prostitutas na Barra ( na palavra deles mesmos)podem cumprir a peninha em liberdade. Evidente que a punição nesse caso deveria ser exemplar pois os elementos ainda justificaram a agressão à doméstica achando que ela era uma prostituta.
Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de quarenta-dias multa. Leonardo Pereira de Andrade e Julio Junqueira Ferreira foram condenados a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de sessenta-dias multa. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que já tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo) foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de oitenta dias-multa. O valor da multa diária é de dois salários mínimos.
Como sempre cabem recursos tanto da promotoria como da defesa. Mas já é senso comum que as penas são leves e que alguns desses desqualificados que adoravam "zoar" prostitutas na Barra ( na palavra deles mesmos)podem cumprir a peninha em liberdade. Evidente que a punição nesse caso deveria ser exemplar pois os elementos ainda justificaram a agressão à doméstica achando que ela era uma prostituta.
Comentários
O duro são processos que demoram tanto pra serem julgados que acabamos nem sabendo o resultado.
Mara
PS.: deixei uma respostinha pra vc lá no "joãzinho" rs
Cadinho RoCo
A situação no Brasil chegou a um ponto que é pra lá de triste!
bjs, andrea
Eu fico bestificada com as tentativas estúpidas de se justificar o injustificável. Isso é agravante, ninguém vai avisar os babaquaras não, hã?
E aí? Revisão do código penal?
Sem reforma política? Rá!
E por falar em revisão do código penal, quem disse que não tem havido avanços? Já teve há alguns aninhos até projeto aprovado retirando do código o termo a “mulher honesta”. Risos. Vamos manter a esperança!!!
Enquanto isso, do lado de fora da sala da "justiça", continuamos a bordo da nau dos insensatos.
Abraços,
Gi - Roma
Quanto à sua pergunta? O que a lei prevê e o processo judicial permitir.
O que eu gostaria de fazer, se pudesse? Enchê-los de porrada.
Não posso concordar com a xará da minha amiguíssima Mara. Princípio básico do direito, seja ele da "especialidade" que for e tenha a origem que tiver (romano ou germânico), é que a lei é igual para todos.
Fecho com Amélie (i'm closed to you), se a legislação é inadequada, há que se mudá-la. (Claro que se advogados e juízes não mudarem seu comportamento ético, adiantará pouco. Nesse caso, deve-se buscar uma solução para a falta de ética profissional dessa turma. Uma coisa de cada vez e da forma correta, respeitando o estado de direito.)